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Claudia Soares
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de ação de internamento involuntário
Paulo Barros
·
há 10 anos
a pessoa que tem sintomas psiquiátricos, ja foi internada em hospital por varias vezes, não é hospital psiquiátrico, fica internada por tres a quatro dias, depois eles liberam pois não podem manter esse tipo de paciente no hospital. A família ingressou com ação para internação compulsoria, o juiz esta solicitando um laudo, a família solicitou ao hospital que ela foi internada, eles se recusaram a fornecer, minha duvida, o hospital é obrigado a fornecer o laudo?
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Claudia Soares
Comentário ·
há 10 anos
Quando é possível fazer a retificação via administrativa no próprio cartório?
Érika Rubiao Lucchesi
·
há 14 anos
No caso de uma pessoa casada, mas que nunca trocou os documentos para o nome de casada, continuava usando nome de solteira, ela faleceu, a certidão de obito saiu como casada, mas o nome de solteira. O marido nao consegue providenciar nada por que não consta o nome dele na certidão de obito e o nome dela esta como de solteira. Neste caso, pode ser feito um procedimento administrativo para incluir o nome do marido e modificar o nome da falecida para o nome de casada ou tem que ser por via judicial?
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Claudia Soares
Comentário ·
há 10 anos
Correção do FGTS ! O que é ? Qual a documentação necessária ? Quem pode pedir ? E como os advogados devem proceder ?
Correção FGTS
·
há 10 anos
Quando o cliente ainda está ativo, trabalhando e não se enquadra nas hipóteses de retirada do FGTS, os honorários serão pagos através do pedido de destaque, anexando o contrato de honorários ao processo, na forma do artigo
22
,
parágrafo 4º
, da Lei
8906
/94. Se for aposentado, pode manter o pedido de destaque ou receber os honorários diretamente com o cliente, já que o aposentado pode sacar os valores do FGTS.
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Ronny Rodarte de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Prezado Rafael, boa noite.
Agradeço desde já a presteza na resposta.
Esse é justamente o meu maior receio.
Acredito que as possibilidades devem ficar bem claras para os empresários, para evitar problemas posteriores.
Não vejo os colegas entusiastas dessa ação fazendo tais esclarecimentos, pois "vendem" a mesma como um mar de rosas, a famosa "causa ganha", o que no futuro pode gerar inúmeros transtornos e principalmente custos para as empresas.
Eu também devo aguardar decisão final para ingressar com tais demandas.
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Alhadas e Keler Advogados
Artigo ·
há 10 anos
Perdi a comanda de consumo, e agora?
É comum chegarmos em restaurantes, lanchonetes, festas e em diversos outros ambientes e recebermos uma comanda para registrar o que estamos consumindo no estabelecimento e facilitar no momento de...
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