Claudia Soares, Advogado

Claudia Soares

Itaboraí (RJ)

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Claudia Soares, Advogado
Claudia Soares
Comentário · há 10 anos
Quando o cliente ainda está ativo, trabalhando e não se enquadra nas hipóteses de retirada do FGTS, os honorários serão pagos através do pedido de destaque, anexando o contrato de honorários ao processo, na forma do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8906/94. Se for aposentado, pode manter o pedido de destaque ou receber os honorários diretamente com o cliente, já que o aposentado pode sacar os valores do FGTS.
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